LEI Nº 934/2015, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

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LEI Nº 934/2015, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.


CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 48.300.000,00 (Quarenta e oito milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei.

 

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO TESOURO (R$) OUTRAS FONTES (Administração Indireta) (R$) TOTAL (R$)
RECEITAS CORRENTES 47.947.000,00 - 47.947.000,00
Receita Tributária 1.340.000,00 - 1.340.000,00
Receita de Contribuição - - -
Receita Patrimonial 381.000,00 - 381.000,00
Receita de Serviços 80.000,00 - 80.000,00
Transferências Correntes 45.423.000,00 - 45.423.000,00
Outras Receitas Correntes 723.000,00 - 723.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.780.000,00 - 4.780.000,00
Operações de Crédito 900.000,00 - 900.000,00
Alienação de Bens 60.000,00 - 60.000,00
Transferências de Capital 3.820.000,00 - 3.820.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 4.427.000,00 - 4.427.000,00
RECEITA TOTAL 48.300.000,00 - 48.300.000,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 48.300.000,00 (Quarenta e oito milhões e trezentos mil reais).

Art. 5º - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, obedecendo à classificação funcional-programática e por categoria econômica.

I – POR ÓRGÃOS

DISCRIMINAÇÃO FISCAL (R$) SEGURIDADE SOCIAL (R$) TOTAL (R$)
PODER LEGISLATIVO 1.787.000,00 - 1.787.000,00
Câmara Municipal 1.787.000,00 - 1.787.000,00
PODER EXECUTIVO 33.992.360,00 12.520.640,00 46.513.000,00
Gabinete do Prefeito 887.000,00 - 887.000,00
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 4.564.650,00 - 4.564.650,00
Secretaria Municipal de Educação 18.489.710,00 - 18.489.710,00
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura 7.638.000,00 - 7.638.000,00
Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente 812.000,00 - 812.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer 1.601.000,00 - 1.601.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social - 2.044.300,00 2.044.300,00
Secretaria Municipal de Saúde - 10.238.340,00 10.238.340,00
Secretaria Municipal de Infância e Juventude - 238.000,00 238.000,00
DESPESA TOTAL 35.779.360,00 12.520.640,00 48.300.000,00

 

II – POR FUNÇÕES

FUNÇÃO FISCAL (R$) SEGURIDADE SOCIAL (R$) TOTAL (R$)
LEGISLATIVA 1.787.000,00 - 1.787.000,00
ADMINISTRAÇÃO 4.442.650,00 - 4.442.650,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2.282.300,00 2.282.300,00
SAÚDE - 10.238.340,00 10.238.340,00
EDUCAÇÃO 18.489.710,00 - 18.489.710,00
CULTURA 355.000,00 - 355.000,00
URBANISMO 7.329.000,00 - 7.329.000,00
HABITAÇÃO 100.000,00 - 100.000,00
AGRICULTURA 576.000,00 - 576.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.000,00 - 6.000,00
TRANSPORTE 373.000,00 - 373.000,00
DESPORTO E LAZER 646.000,00 - 646.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 1.235.000,00 - 1.235.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 440.000,00 - 440.000,00
DESPESA TOTAL 35.779.360,00 12.520.640,00 48.300.000,00

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DISCRIMINAÇÃO FISCAL (R$) SEGURIDADE SOCIAL (R$) TOTAL (R$)
DESPESAS CORRENTES 27.256.960,00 10.252.640,00 37.509.600,00
Pessoal e Encargos Sociais 16.559.360,00 3.943.640,00 20.503.000,00
Juros e Encargos da Dívida 20.000,00 - 20.000,00
Outras Despesas Correntes 10.677.600,00 6.309.000,00 16.986.600,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.082.400,00 2.268.000,00 10.350.400,00
Investimentos 7.482.400,00 2.268.000,00 9.750.400,00
Inversão Financeira - - -
Amortização da Dívida 600.000,00 - 600.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 440.000,00 - 440.000,00
DESPESA TOTAL 35.779.360,00 12.520.640,00 48.300.000,00

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares até o limite autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016;

II – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;

III – Promover remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma da legislação vigente.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Integram esta Lei todos os anexos previstos na Lei nº 4.320/64 e demais demonstrativos exigidos pela legislação vigente.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 06 de novembro de 2015.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

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Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 934/2015

Data: 06/11/2015

Categoria: LEI

Status: Em vigor

Autor: Prefeito Municipal de Piritiba

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Publicação

Publicado em 06/11/2015.

Palavras-chave
orçamento educação saúde fundo municipal programas sociais despesas correntes gestão de recursos Assistência Social proteção social transferências