DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3º da Lei Municipal nº 800/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido por esta Lei, constituído de 886 (oitocentos e oitenta e seis) vagas, profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos:
(
| FUNÇÃO / CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Advogado do CREAS | 01 | Bacharelado em Direito com inscrição na OAB | 20h | 1.650,00 |
| Agente de Coleta de Resíduos Sólidos | 15 | Nível Fundamental Incompleto | 44h | Inalterado |
| Agente de Limpeza | 90 | Nível Fundamental Incompleto | 44h | Inalterado |
| Agente de Vigilância Sanitária | 10 | Nível Médio | 44h | Inalterado |
| Assistente Administrativo | 40 | Nível Médio | 40h | Inalterado |
| Assistente Social | 03 | Nível Superior (Serviço Social) com registro no Conselho | 30h | 1.750,00 |
| Atendente | 25 | Nível Fundamental | 44h | Inalterado |
| Auxiliar Administrativo | 20 | Nível Fundamental | 40h | Inalterado |
| Auxiliar de Contabilidade | 05 | Técnico em Contabilidade | 40h | Inalterado |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 250 | Nível Fundamental Incompleto | 44h | Inalterado |
| Carpinteiro | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 44h | Inalterado |
| Coordenador Pedagógico | 30 | Nível Superior (Pedagogia ou Licenciatura Plena) | 30h | Cf. Lei específica do Magistério |
| Educador Social | 04 | Nível Médio | 40h | 788,00 |
| Eletricista | 03 | Nível Fundamental Incompleto | 44h | Inalterado |
| Encanador | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 44h | Inalterado |
| Enfermeiro | 10 | Nível Superior com registro no Conselho | 40h | 2.500,00 |
| Farmacêutico | 02 | Nível Superior com registro no Conselho | 30h | 2.500,00 |
| Fiscal de Serviços Públicos | 10 | Nível Médio | 44h | Inalterado |
| Fiscal de Tributos | 05 | Nível Médio | 44h | Inalterado |
| Fisioterapeuta | 03 | Nível Superior com registro no Conselho | 30h | 1.750,00 |
| Mecânico | 03 | Nível Médio | 44h | Inalterado |
| Médico Clínico Geral / PSF | 10 | Nível Superior com registro no Conselho | 40h | 10.000,00 |
| Médico Cirurgião Geral / Plantonista | 02 | Nível Superior com registro no Conselho | 24h | 1.700,00 |
| Médico Clínico Geral / Plantonista | 10 | Nível Superior com registro no Conselho | 24h | 1.700,00 |
| Motorista Categoria “B” | 10 | Nível Fundamental com habilitação “B” | 44h | Inalterado |
| Motorista Categoria “C” e “D” | 22 | Nível Fundamental com habilitação “C” e “D” | 44h | Inalterado |
| Nutricionista | 03 | Nível Superior com registro no Conselho | 30h | 1.800,00 |
| Odontólogo / Cirurgião Dentista | 08 | Nível Superior com registro no Conselho | 40h | 2.500,00 |
| Operador de Máquinas e Equipamentos | 05 | Nível Fundamental | 44h | Inalterado |
| Orientador Social | 04 | Nível Médio | 40h | 788,00 |
| Pedreiro | 07 | Nível Fundamental | 44h | Inalterado |
| Psicólogo | 02 | Nível Superior com registro no Conselho | 30h | 1.750,00 |
| Professor Nível I | 21 | Nível Médio em Magistério | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível III – Pedagogia | 50 | Pedagogia ou Licenciatura Plena | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível III – Português | 20 | Licenciatura em Português | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível III – Matemática | 20 | Licenciatura em Matemática | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível III – História | 20 | Licenciatura em História | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível III – Geografia | 20 | Licenciatura em Geografia | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível III – Biologia | 20 | Licenciatura em Biologia | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível III – Inglês | 20 | Licenciatura em Inglês | 20h | Cf. Lei específica |
| Professor Nível IV | 50 | Requisitos do Nível III + experiência mínima e pós-graduação | 20h | Cf. Lei específica |
| Técnico Agrícola | 01 | Nível Médio – Curso Técnico Agrícola | 40h | Inalterado |
| Técnico de Enfermagem | 20 | Nível Médio – Curso Técnico com registro | 40h | Inalterado |
| Técnico em Informática | 03 | Nível Médio – Curso Técnico | 40h | Inalterado |
| Técnico em Radiologia | 02 | Nível Médio – Curso Técnico | 40h | Inalterado |
| Técnico em Saúde Bucal (TSB) | 02 | Nível Médio – Curso Técnico com registro | 40h | Inalterado |
| Tesoureiro | 01 | Nível Médio | 40h | Inalterado |
Ficam incluídas no Anexo I da Lei Municipal nº 800/2010 as seguintes categorias funcionais, conservando-se as já previstas:
A) Descrição Sintética:
Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres dos adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva.
B) Descrição Analítica:
Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases;
Recepcionar e acolher os adolescentes;
Comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata;
Executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades;
Preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores;
Fazer cumprir regras e normas;
Acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário;
Participar de reuniões socioeducativas;
Desenvolver oficinas;
Realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas;
Elaborar relatórios e documentos;
Realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade;
Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise;
Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais.
Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Nível Médio.
A) Descrição Sintética:
Efetuar serviços de cirurgias gerais, em regime de plantões.
B) Descrição Analítica:
Atender a cirurgias de pequena complexidade no hospital municipal;
Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado (média e alta complexidade), quando for o caso;
Prescrever regimes dietéticos pré ou pós-operatórios;
Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
Realizar pequenas cirurgias;
Participar de juntas médicas.
Jornada normal de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Ensino Superior específico;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.
A) Descrição Sintética:
Desenvolve atividades destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco social, com atribuições focadas em mediação de conflitos, orientação e uso dos serviços e de convivência. Auxilia na organização e coordenação das atividades socioeducativas. Orienta e acompanha os usuários, participa do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço.
B) Descrição Analítica:
Planejar, elaborar, organizar, executar, articular, integrar e avaliar todas as ações socioeducativas;
Planejar, organizar e executar os encontros de cada coletivo;
Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
Integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral;
Atuar nas relações com os jovens de forma a estabelecer e desenvolver vínculos que propiciem permanentemente reflexão e melhoria constante de desempenho;
Impulsionar o processo socioeducativo, propiciando aos jovens desenvolverem suas próprias ideias e caminhos de atuação;
Registrar frequência dos jovens e também registrar as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o Técnico de Referência do CRAS;
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, apropriando-se dos temas transversais propostos e conteúdos programáticos do Pró-Jovem Adolescente;
Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Nível Médio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 08 de setembro de 2015.
IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 930/2015
Data: 08/09/2015
Categoria: Lei Municipal
Status: Revogada
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 08/09/2015.