LEI Nº 930/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

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LEI Nº 930/2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 3º da Lei Municipal nº 800/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido por esta Lei, constituído de 886 (oitocentos e oitenta e seis) vagas, profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos:

(

FUNÇÃO / CARGO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE (R$)
Advogado do CREAS 01 Bacharelado em Direito com inscrição na OAB 20h 1.650,00
Agente de Coleta de Resíduos Sólidos 15 Nível Fundamental Incompleto 44h Inalterado
Agente de Limpeza 90 Nível Fundamental Incompleto 44h Inalterado
Agente de Vigilância Sanitária 10 Nível Médio 44h Inalterado
Assistente Administrativo 40 Nível Médio 40h Inalterado
Assistente Social 03 Nível Superior (Serviço Social) com registro no Conselho 30h 1.750,00
Atendente 25 Nível Fundamental 44h Inalterado
Auxiliar Administrativo 20 Nível Fundamental 40h Inalterado
Auxiliar de Contabilidade 05 Técnico em Contabilidade 40h Inalterado
Auxiliar de Serviços Gerais 250 Nível Fundamental Incompleto 44h Inalterado
Carpinteiro 02 Nível Fundamental Incompleto 44h Inalterado
Coordenador Pedagógico 30 Nível Superior (Pedagogia ou Licenciatura Plena) 30h Cf. Lei específica do Magistério
Educador Social 04 Nível Médio 40h 788,00
Eletricista 03 Nível Fundamental Incompleto 44h Inalterado
Encanador 02 Nível Fundamental Incompleto 44h Inalterado
Enfermeiro 10 Nível Superior com registro no Conselho 40h 2.500,00
Farmacêutico 02 Nível Superior com registro no Conselho 30h 2.500,00
Fiscal de Serviços Públicos 10 Nível Médio 44h Inalterado
Fiscal de Tributos 05 Nível Médio 44h Inalterado
Fisioterapeuta 03 Nível Superior com registro no Conselho 30h 1.750,00
Mecânico 03 Nível Médio 44h Inalterado
Médico Clínico Geral / PSF 10 Nível Superior com registro no Conselho 40h 10.000,00
Médico Cirurgião Geral / Plantonista 02 Nível Superior com registro no Conselho 24h 1.700,00
Médico Clínico Geral / Plantonista 10 Nível Superior com registro no Conselho 24h 1.700,00
Motorista Categoria “B” 10 Nível Fundamental com habilitação “B” 44h Inalterado
Motorista Categoria “C” e “D” 22 Nível Fundamental com habilitação “C” e “D” 44h Inalterado
Nutricionista 03 Nível Superior com registro no Conselho 30h 1.800,00
Odontólogo / Cirurgião Dentista 08 Nível Superior com registro no Conselho 40h 2.500,00
Operador de Máquinas e Equipamentos 05 Nível Fundamental 44h Inalterado
Orientador Social 04 Nível Médio 40h 788,00
Pedreiro 07 Nível Fundamental 44h Inalterado
Psicólogo 02 Nível Superior com registro no Conselho 30h 1.750,00
Professor Nível I 21 Nível Médio em Magistério 20h Cf. Lei específica
Professor Nível III – Pedagogia 50 Pedagogia ou Licenciatura Plena 20h Cf. Lei específica
Professor Nível III – Português 20 Licenciatura em Português 20h Cf. Lei específica
Professor Nível III – Matemática 20 Licenciatura em Matemática 20h Cf. Lei específica
Professor Nível III – História 20 Licenciatura em História 20h Cf. Lei específica
Professor Nível III – Geografia 20 Licenciatura em Geografia 20h Cf. Lei específica
Professor Nível III – Biologia 20 Licenciatura em Biologia 20h Cf. Lei específica
Professor Nível III – Inglês 20 Licenciatura em Inglês 20h Cf. Lei específica
Professor Nível IV 50 Requisitos do Nível III + experiência mínima e pós-graduação 20h Cf. Lei específica
Técnico Agrícola 01 Nível Médio – Curso Técnico Agrícola 40h Inalterado
Técnico de Enfermagem 20 Nível Médio – Curso Técnico com registro 40h Inalterado
Técnico em Informática 03 Nível Médio – Curso Técnico 40h Inalterado
Técnico em Radiologia 02 Nível Médio – Curso Técnico 40h Inalterado
Técnico em Saúde Bucal (TSB) 02 Nível Médio – Curso Técnico com registro 40h Inalterado
Tesoureiro 01 Nível Médio 40h Inalterado

Art. 2º

Ficam incluídas no Anexo I da Lei Municipal nº 800/2010 as seguintes categorias funcionais, conservando-se as já previstas:

CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética:
Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres dos adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva.

B) Descrição Analítica:
Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases;
Recepcionar e acolher os adolescentes;
Comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata;
Executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades;
Preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores;
Fazer cumprir regras e normas;
Acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário;
Participar de reuniões socioeducativas;
Desenvolver oficinas;
Realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas;
Elaborar relatórios e documentos;
Realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade;
Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise;
Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Nível Médio.


CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética:
Efetuar serviços de cirurgias gerais, em regime de plantões.

B) Descrição Analítica:
Atender a cirurgias de pequena complexidade no hospital municipal;
Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado (média e alta complexidade), quando for o caso;
Prescrever regimes dietéticos pré ou pós-operatórios;
Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
Realizar pequenas cirurgias;
Participar de juntas médicas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Ensino Superior específico;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.


CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética:
Desenvolve atividades destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco social, com atribuições focadas em mediação de conflitos, orientação e uso dos serviços e de convivência. Auxilia na organização e coordenação das atividades socioeducativas. Orienta e acompanha os usuários, participa do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço.

B) Descrição Analítica:
Planejar, elaborar, organizar, executar, articular, integrar e avaliar todas as ações socioeducativas;
Planejar, organizar e executar os encontros de cada coletivo;
Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
Integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral;
Atuar nas relações com os jovens de forma a estabelecer e desenvolver vínculos que propiciem permanentemente reflexão e melhoria constante de desempenho;
Impulsionar o processo socioeducativo, propiciando aos jovens desenvolverem suas próprias ideias e caminhos de atuação;
Registrar frequência dos jovens e também registrar as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o Técnico de Referência do CRAS;
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, apropriando-se dos temas transversais propostos e conteúdos programáticos do Pró-Jovem Adolescente;
Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Nível Médio.


DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 08 de setembro de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 930/2015

Data: 08/09/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Revogada

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/09/2015.

Palavras-chave
capacitação patrimônio CRAS aprendizagem convivência social segurança preventiva mediação de conflitos sócio-educativo adolescentes juntas médicas