LEI Nº 930/2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 3º da Lei Municipal nº 800/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido por esta Lei, constituído de 886 (oitocentos e oitenta e seis) vagas, profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos:
(



FUNÇÃO / CARGO
VAGAS
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE (R$)




Advogado do CREAS
01
Bacharelado em Direito com inscrição na OAB
20h
1.650,00


Agente de Coleta de Resíduos Sólidos
15
Nível Fundamental Incompleto
44h
Inalterado


Agente de Limpeza
90
Nível Fundamental Incompleto
44h
Inalterado


Agente de Vigilância Sanitária
10
Nível Médio
44h
Inalterado


Assistente Administrativo
40
Nível Médio
40h
Inalterado


Assistente Social
03
Nível Superior (Serviço Social) com registro no Conselho
30h
1.750,00


Atendente
25
Nível Fundamental
44h
Inalterado


Auxiliar Administrativo
20
Nível Fundamental
40h
Inalterado


Auxiliar de Contabilidade
05
Técnico em Contabilidade
40h
Inalterado


Auxiliar de Serviços Gerais
250
Nível Fundamental Incompleto
44h
Inalterado


Carpinteiro
02
Nível Fundamental Incompleto
44h
Inalterado


Coordenador Pedagógico
30
Nível Superior (Pedagogia ou Licenciatura Plena)
30h
Cf. Lei específica do Magistério


Educador Social
04
Nível Médio
40h
788,00


Eletricista
03
Nível Fundamental Incompleto
44h
Inalterado


Encanador
02
Nível Fundamental Incompleto
44h
Inalterado


Enfermeiro
10
Nível Superior com registro no Conselho
40h
2.500,00


Farmacêutico
02
Nível Superior com registro no Conselho
30h
2.500,00


Fiscal de Serviços Públicos
10
Nível Médio
44h
Inalterado


Fiscal de Tributos
05
Nível Médio
44h
Inalterado


Fisioterapeuta
03
Nível Superior com registro no Conselho
30h
1.750,00


Mecânico
03
Nível Médio
44h
Inalterado


Médico Clínico Geral / PSF
10
Nível Superior com registro no Conselho
40h
10.000,00


Médico Cirurgião Geral / Plantonista
02
Nível Superior com registro no Conselho
24h
1.700,00


Médico Clínico Geral / Plantonista
10
Nível Superior com registro no Conselho
24h
1.700,00


Motorista Categoria “B”
10
Nível Fundamental com habilitação “B”
44h
Inalterado


Motorista Categoria “C” e “D”
22
Nível Fundamental com habilitação “C” e “D”
44h
Inalterado


Nutricionista
03
Nível Superior com registro no Conselho
30h
1.800,00


Odontólogo / Cirurgião Dentista
08
Nível Superior com registro no Conselho
40h
2.500,00


Operador de Máquinas e Equipamentos
05
Nível Fundamental
44h
Inalterado


Orientador Social
04
Nível Médio
40h
788,00


Pedreiro
07
Nível Fundamental
44h
Inalterado


Psicólogo
02
Nível Superior com registro no Conselho
30h
1.750,00


Professor Nível I
21
Nível Médio em Magistério
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível III – Pedagogia
50
Pedagogia ou Licenciatura Plena
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível III – Português
20
Licenciatura em Português
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível III – Matemática
20
Licenciatura em Matemática
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível III – História
20
Licenciatura em História
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível III – Geografia
20
Licenciatura em Geografia
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível III – Biologia
20
Licenciatura em Biologia
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível III – Inglês
20
Licenciatura em Inglês
20h
Cf. Lei específica


Professor Nível IV
50
Requisitos do Nível III + experiência mínima e pós-graduação
20h
Cf. Lei específica


Técnico Agrícola
01
Nível Médio – Curso Técnico Agrícola
40h
Inalterado


Técnico de Enfermagem
20
Nível Médio – Curso Técnico com registro
40h
Inalterado


Técnico em Informática
03
Nível Médio – Curso Técnico
40h
Inalterado


Técnico em Radiologia
02
Nível Médio – Curso Técnico
40h
Inalterado


Técnico em Saúde Bucal (TSB)
02
Nível Médio – Curso Técnico com registro
40h
Inalterado


Tesoureiro
01
Nível Médio
40h
Inalterado




Art. 2º
Ficam incluídas no Anexo I da Lei Municipal nº 800/2010 as seguintes categorias funcionais, conservando-se as já previstas:
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética:Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres dos adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva.
B) Descrição Analítica:Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases;Recepcionar e acolher os adolescentes;Comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata;Executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades;Preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores;Fazer cumprir regras e normas;Acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário;Participar de reuniões socioeducativas;Desenvolver oficinas;Realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas;Elaborar relatórios e documentos;Realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade;Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise;Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;b) Nível Médio.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / PLANTONISTA
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética:Efetuar serviços de cirurgias gerais, em regime de plantões.
B) Descrição Analítica:Atender a cirurgias de pequena complexidade no hospital municipal;Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado (média e alta complexidade), quando for o caso;Prescrever regimes dietéticos pré ou pós-operatórios;Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;Realizar pequenas cirurgias;Participar de juntas médicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada normal de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;b) Escolaridade: Ensino Superior específico;c) Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética:Desenvolve atividades destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco social, com atribuições focadas em mediação de conflitos, orientação e uso dos serviços e de convivência. Auxilia na organização e coordenação das atividades socioeducativas. Orienta e acompanha os usuários, participa do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço.
B) Descrição Analítica:Planejar, elaborar, organizar, executar, articular, integrar e avaliar todas as ações socioeducativas;Planejar, organizar e executar os encontros de cada coletivo;Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;Integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral;Atuar nas relações com os jovens de forma a estabelecer e desenvolver vínculos que propiciem permanentemente reflexão e melhoria constante de desempenho;Impulsionar o processo socioeducativo, propiciando aos jovens desenvolverem suas próprias ideias e caminhos de atuação;Registrar frequência dos jovens e também registrar as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o Técnico de Referência do CRAS;Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, apropriando-se dos temas transversais propostos e conteúdos programáticos do Pró-Jovem Adolescente;Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;d) Nível Médio.

DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 08 de setembro de 2015.
IVAN SILVA CEDRAZPrefeito Municipal