LEI Nº 511/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993

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LEI Nº 511/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993

"Majora vencimentos dos servidores do Município de Piritiba".

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Piritiba em 50% (cinquenta por cento).

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 21 de junho de 1993.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 511/93

Data: 21/06/1993

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz

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Publicação

Publicado em 21/06/1993.

Palavras-chave
Poder Executivo Câmara de Vereadores revogação lei Prefeitura Municipal majoração vencimentos servidores públicos município de Piritiba retroativo