LEI Nº 511/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993
"Majora vencimentos dos servidores do Município de Piritiba".
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Piritiba em 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 21 de junho de 1993.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 511/93
Data: 21/06/1993
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz
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Publicado em 21/06/1993.