Brasão do Município

LEI Nº 511/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993

"Majora vencimentos dos servidores do Município de Piritiba".

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Piritiba em 50% (cinquenta por cento).

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 21 de junho de 1993.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code