LEI Nº 920/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015

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LEI Nº. 920/2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 570/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 4°, da Lei Municipal n.º 570/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - As contratações de que trata esta Lei serão feitas por tempo determinado, enquanto durar a necessidade da Administração, ou pelos seguintes prazos:

            1. seis meses, nos casos dos incisos I, li, IV e V, do art. 2°;
            2. doze meses, nos casos dos incisos Ili e VI.

Parágrafo Único - Os contratos poderão ser prorrogados por igual período, através de ato administrativo fundamentado do Prefeito Municipal, se persistirem as causas da contratação.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PIRITIBA-BA, 19 de maio de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ

Prefeito Municipal

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 920/2015

Data: 19/05/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 19/05/2015.

Palavras-chave
revogação de disposições prefeito municipal lei municipal prazo determinado administração municipal alteração de dispositivos ato administrativo certificação digital contratações temporárias prorrogação de contratos