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LEI Nº. 920/2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 570/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 4°, da Lei Municipal n.º 570/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - As contratações de que trata esta Lei serão feitas por tempo determinado, enquanto durar a necessidade da Administração, ou pelos seguintes prazos:

            1. seis meses, nos casos dos incisos I, li, IV e V, do art. 2°;
            2. doze meses, nos casos dos incisos Ili e VI.

Parágrafo Único - Os contratos poderão ser prorrogados por igual período, através de ato administrativo fundamentado do Prefeito Municipal, se persistirem as causas da contratação.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PIRITIBA-BA, 19 de maio de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ

Prefeito Municipal

 
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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