LEI Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo municipal, visando à melhoria da eficiência administrativa e ao atendimento das necessidades da população.
Art. 2º Fica criado o cargo de Analista de Políticas Públicas, com as seguintes atribuições:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIRITIBA, 04 DE MAIO DE 2015.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 918/2015
Data: 04/05/2015
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 04/05/2015.