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LEI Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo municipal, visando à melhoria da eficiência administrativa e ao atendimento das necessidades da população.

Art. 2º Fica criado o cargo de Analista de Políticas Públicas, com as seguintes atribuições:

  1. Planejar, coordenar e executar programas e projetos de políticas públicas;
  2. Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas;
  3. Monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PIRITIBA, 04 DE MAIO DE 2015.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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