LEI Nº 916/2015, DE 04 DE MAIO DE 2015

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LEI Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo municipal, visando a melhoria da eficiência administrativa e a valorização dos servidores públicos.

Art. 2º Fica criado o cargo de Analista de Políticas Públicas, com as seguintes atribuições:

  1. Planejar, coordenar e executar programas e projetos de políticas públicas;
  2. Elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas;
  3. Desenvolver atividades de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 803/2011, DE 21 DE MARçO DE 2011

Altera tabela de vencimento dos servidores do Legislativo.

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 916/2015

Data: 04/05/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/05/2015.

Palavras-chave
revogação servidores tabela de vencimentos certificação digital ICP-BRASIL Legislativo Municipal