LEI Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo municipal, visando a melhoria da eficiência administrativa e a valorização dos servidores públicos.
Art. 2º Fica criado o cargo de Analista de Políticas Públicas, com as seguintes atribuições:
- Planejar, coordenar e executar programas e projetos de políticas públicas;
- Elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas;
- Desenvolver atividades de monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal