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LEI Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE EXEMPLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do poder executivo municipal, visando a melhoria da eficiência administrativa e a valorização dos servidores públicos.

Art. 2º Fica criado o cargo de Analista de Políticas Públicas, com as seguintes atribuições:

  1. Planejar, coordenar e executar programas e projetos de políticas públicas;
  2. Elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas;
  3. Desenvolver atividades de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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