PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 913/2015
Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Piritiba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Rua José Alves da Silva, o logradouro público localizado neste Município de Piritiba – Bahia.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba – BA, em 06 de maio de 2015.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 913/2015
Data: 06/05/2015
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 06/05/2015.