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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

LEI Nº 913/2015

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Piritiba, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Rua José Alves da Silva, o logradouro público localizado neste Município de Piritiba – Bahia.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba – BA, em 06 de maio de 2015.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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