LEI Nº 899/2015, DE 03 DE MARçO DE 2015

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LEI Nº 899/2015

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2015, em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2º Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial (definido pelo Ministério da Previdência Social) de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba/BA, 03 de março de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 899/2015

Data: 03/03/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz

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Publicação

Publicado em 03/03/2015.

Palavras-chave
Poder Executivo câmara municipal Constituição Federal servidores públicos município de Piritiba reajuste de salários salário mínimo aposentados pensionistas índice oficial