LEI Nº 899/2015
Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2015, em conformidade com a Constituição Federal.
Art. 2º Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial (definido pelo Ministério da Previdência Social) de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Piritiba/BA, 03 de março de 2015.
IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças