LEI Nº 505/1993, DE 02 DE MARÇO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faço saber que a câmara de Vereadores deste Município de Piritiba Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios em nome do Município de Piritiba com o Governo do Estado da Bahia através de suas Secretarias e/ou Autarquias, durante o exercício de 1993.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 02 de março de 1993.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 505/1993
Data: 02/03/1993
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Antonio Dias
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Publicado em 02/03/1993.