LEI Nº 505/1993, DE 02 DE MARÇO DE 1993

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 505/1993, DE 02 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faço saber que a câmara de Vereadores deste Município de Piritiba Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios em nome do Município de Piritiba com o Governo do Estado da Bahia através de suas Secretarias e/ou Autarquias, durante o exercício de 1993.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 02 de março de 1993.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 505/1993

Data: 02/03/1993

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Antonio Dias

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/03/1993.

Palavras-chave
Poder Executivo publicação revogação exercício de 1993 convênios Governo do Estado Secretarias Autarquias