Brasão do Município

LEI Nº 505/1993, DE 02 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faço saber que a câmara de Vereadores deste Município de Piritiba Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios em nome do Município de Piritiba com o Governo do Estado da Bahia através de suas Secretarias e/ou Autarquias, durante o exercício de 1993.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 02 de março de 1993.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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