LEI Nº 868/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

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Sexta-feira
22 de Novembro de 2013
2 -Ano IV - Nº 512 Piritiba Diário Oficial do

MUNICÍPIO

Leis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei Nº 868/2013

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.612.887,00 (Hum milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.612.887,00 (Hum milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais) no orçamento vigente, na especificação orçamentária abaixo:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Unidade Orçamentária: 04.02.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO

Função: 12 - EDUCAÇÃO

Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 004- EDUCAR PARA DESENVOLVER

Projeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ PRÉ ESCOLA

Elemento: 44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15- FNDE

Valor Total: 1.612.887,00 (Hum milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais)

Parágrafo Único - Estas novas ações em nada alteram os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Art. 2° - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, fundamenta-se no art. 41, Inciso li c/c art. 43, § 1 ° da Lei Nº 4.320/64 e destina-se a construção de uma Unidade de Educação Infantil (Escola Proinfância Tipo B), Metodologias Inovadoras, situada na Av. Roberto Santos no Âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme Termo de Compromisso PAC - 06099/2013 celebrado entre o Município de Piritiba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3° - Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acrescido seus efeitos a Lei Municipal Nº 834/2012, Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013 e Quadro de Detalhamento de Despesas, revogadas todas as disposições que expressem em contrário.

Piritiba (BA), 18 de Novembro de 2013.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 834/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013.

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 868/2013

Data: 18/11/2013

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 18/11/2013.

Palavras-chave
Piritiba orçamento Lei de Diretrizes Orçamentárias Plano Plurianual educação infantil crédito adicional especial FNDE programa de aceleração do crescimento construção de creche metodologias inovadoras