PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 834/2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013.
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2° - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2013.
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2013 é de R$ 39.740.000,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
Conta Redutora: Redutora do FUNDEB R$ 3.948.654,00
Soma da Receita Corrente Líquida: R$ 37.060.000,00
Soma da Receita de Capital: R$ 2.680.000,00
Total da Receita Estimada: R$ 39.740.000,00
Art. 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 39.740.000,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e quarenta mil reais), sendo R$ 28.735.127,00 do Orçamento Fiscal e R$ 11.004.873,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
Total da Despesa: R$ 39.740.000,00
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 28 de Dezembro de 2012.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 834/2012
Data: 28/12/2012
Categoria: Lei Municipal
Status: Alterada
Autor: Carlos Alberto Silva Santos
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Publicado em 28/12/2012.