PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 834/2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2° - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2013.
CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2013 é de R$ 39.740.000,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
Receitas Correntes: R$ 41.008.654,00
Receita Tributária: R$ 1.386.290,00
Receita Patrimonial: R$ 283.265,00
Receitas de Serviços: R$ 1.773.585,00
Transferências Correntes: R$ 37.281.820,00
Outras Receitas Correntes: R$ 283.694,00
Conta Redutora: Redutora do FUNDEB R$ 3.948.654,00
Soma da Receita Corrente Líquida: R$ 37.060.000,00
Receitas de Capital: R$ 2.680.000,00
Operações de Crédito: R$ 773.200,00
Alienação de Bens: R$ 20.000,00
Transferências de Capital: R$ 1.886.800,00
Soma da Receita de Capital: R$ 2.680.000,00
Total da Receita Estimada: R$ 39.740.000,00
CAPÍTULO III - DA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art. 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 39.740.000,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e quarenta mil reais), sendo R$ 28.735.127,00 do Orçamento Fiscal e R$ 11.004.873,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
Despesas Correntes: R$ 33.141.660,00
Pessoal e Encargos Sociais: R$ 18.175.580,00
Juros e encargos da dívida: R$ 9.900,00
Outras Despesas Correntes: R$ 14.956.180,00
Despesas de Capital: R$ 6.227.740,00
Investimentos: R$ 5.288.740,00
Inversões Financeiras: R$ 39.000,00
Amortização da Dívida: R$ 900.000,00
Reserva de Contingência: R$ 370.600,00
Total da Despesa: R$ 39.740.000,00
CAPÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 28 de Dezembro de 2012.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal