Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 509.219,78 (Quinhentos e nove mil, duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o plenário da Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 509.219,78 (quinhentos e nove mil, duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) no orçamento vigente, na especificação orçamentária abaixo:
Parágrafo único - Estas novas ações em nada alteram os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial de que se trata o artigo anterior fundamenta-se no artigo 41, Inciso II c/c art. 43, §1° da Lei nº 4.320/64 e destina-se à construção de duas quadras escolares por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme Termo de Compromisso nº PAC 204174/2013 celebrado entre o Município de Piritiba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3° - Os Créditos Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acrescido seus efeitos à Lei Municipal n.º 834/12, Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013 e Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, revogadas todas as disposições que expressem em contrário.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 864/2013
Data: 21/10/2013
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz
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Publicado em 21/10/2013.