PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 864/2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 509.219,78 (Quinhentos e nove mil, duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o plenário da Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 509.219,78 (quinhentos e nove mil, duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) no orçamento vigente, na especificação orçamentária abaixo:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Unidade Orçamentária: 04.02.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 004- EDUCAR PARA DESENVOLVER
Projeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA
Elemento: 44905100- OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15- FNDE
Valor Total: R$ 509.219,78

Parágrafo único - Estas novas ações em nada alteram os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial de que se trata o artigo anterior fundamenta-se no artigo 41, Inciso II c/c art. 43, §1° da Lei nº 4.320/64 e destina-se à construção de duas quadras escolares por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme Termo de Compromisso nº PAC 204174/2013 celebrado entre o Município de Piritiba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3° - Os Créditos Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acrescido seus efeitos à Lei Municipal n.º 834/12, Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013 e Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, revogadas todas as disposições que expressem em contrário.
Piritiba - BA, 21 de Outubro de 2013.
Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal