LEI Nº 855/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 855/2013

"Autoriza o Poder Executivo a integrar Consórcio Público com os Municípios pertencentes à Região do PORTAL DA CHAPADA DIAMANTINA - COPCHAD - e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar e integrar um Consórcio Público com os Municípios pertencentes à Região do Portal da Chapada Diamantina e adjacência, denominado - COPCHAD - de acordo com a Lei Federal 11.107/2005, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, de conformidade com o Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pelo Conselho de Prefeitos, tendo, dentre outras, as seguintes finalidades:

  1. planejar, adotar e executar planos, programas, e projetos destinados a promover a melhoria na proteção de seus bens, serviços e instalações, dentro da região compreendida nos respectivos territórios dos Municípios consorciados;
  2. promover intercâmbio de informações, bem como a implantação de sistema integrado de comunicação entre os Municípios consorciados;
  3. promover programas ou medidas destinadas à recuperação e preservação do meio ambiente da região compreendida nos respectivos territórios dos Municípios consorciados;
  4. desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, no âmbito de competência definida pela legislação, de acordo com o programa de trabalho aprovado por Conselho de Prefeitos dos Municípios consorciados;
  5. promover o planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e integração regional, na preservação de seus bens, serviços e instalações;
  6. promover cursos de formação, palestras, instruções, reciclagem e treinamento de servidores dos Municípios consorciados, objetivando a prestação eficiente dos serviços de interesse comum;
  7. conjugar recursos técnicos, materiais e humanos, destinados a promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos municípios consorciados.

Parágrafo único - Para o cumprimento de suas finalidades, os Municípios que integram o Consórcio Público do Portal da Chapada Diamantina e adjacência, após prévia aprovação do Conselho Consultivo dos Prefeitos que integram, poderá:

  1. firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades, nacionais e internacionais, e de órgãos do Poder Público, em quaisquer de seus níveis ou, ainda, da iniciativa privada, voltados à consecução dos objetivos previstos nesta lei;
  2. prestar aos Municípios consorciados os serviços inerentes às finalidades do Consórcio, podendo fornecer, inclusive, recursos humanos e materiais.

Art. 2º - O Consórcio Público do Portal da Chapada Diamantina, terá um Conselho Consultivo composto pelo Prefeito Municipal de cada um dos Municípios que o integram, a quem caberá a decisão quanto aos planos, programas e planejamento destinado à efetiva implantação das finalidades previstas nesta lei.

Art. 3º - O Conselho Consultivo dos Prefeitos elegerá, dentre seus pares, um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro com funções administrativas voltadas à implementação de suas ações.

Art. 4º - O Município compatibilizará, no que couber, seus planos, programas, orçamentos, investimentos e ações às metas, diretrizes e objetivos estabelecidos nos planos e programas do COPCHAD, quando estabelecidas pelo conselho a que se refere o art. 2º desta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes do consórcio autorizado por esta lei, para os exercícios subsequentes, serão suportadas pelas dotações que serão alocadas nos orçamentos respectivos, suplementadas se necessário e para o ano de 2013, a mensalidade será definida em Assembleia Geral de Prefeitos e comunicada a esta Casa.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Piritiba - Bahia, 28 de junho de 2013.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 855/2013

Data: 08/06/2013

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz

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Publicação

Publicado em 08/06/2013.

Palavras-chave
meio ambiente turismo agricultura desenvolvimento sustentável consórcio público municípios consorciados intercâmbio de informações planejamento integrado pecuária qualidade de vida