Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Idosos de Piritiba (ABIP).
A Câmara Municipal de Piritiba aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1ª- O Poder Legislativo de Piritiba-Bahia, reconhece de utilidade Pública a Associação Beneficente Dos Idosos de Piritiba (APIB).
Art. 2°- Com seu Estatuto devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas jurídicas no fórum da Comarca de Piritiba, sob N°068, Folhas 18 do Livro A-02 em 31 de agosto de 1999, tem as suas atividades voltadas para o bem-estar e amparo de pessoas idosas.
Art. 3ª- Permanece de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades neste município de Piritiba.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba - Bahia, 20 de maio de 2013.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 849/2013
Data: 20/05/2013
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz
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Publicado em 20/05/2013.