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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 849/2013 DE 20 DE MAIO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Idosos de Piritiba (ABIP).

 

A Câmara Municipal de Piritiba aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1ª- O Poder Legislativo de Piritiba-Bahia, reconhece de utilidade Pública a Associação Beneficente Dos Idosos de Piritiba (APIB).

Art. 2°- Com seu Estatuto devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas jurídicas no fórum da Comarca de Piritiba, sob N°068, Folhas 18 do Livro A-02 em 31 de agosto de 1999, tem as suas atividades voltadas para o bem-estar e amparo de pessoas idosas.

Art. 3ª- Permanece de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades neste município de Piritiba.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba - Bahia, 20 de maio de 2013.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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