LEI Nº 835, DE 12 DE MARçO DE 2013

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI N.º 835 DE 12 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º. - Fica a Prefeitura de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2013, em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais o reajuste do índice oficial de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba, 12 de Março de 2013.

Ivan Silva Cedraz 
Prefeito Municipal   

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 835

Data: 12/03/2013

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 12/03/2013.

Palavras-chave
Constituição Federal servidores públicos reajuste de salários salário mínimo aposentados pensionistas índice oficial