PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI N.º 835 DE 12 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica a Prefeitura de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2013, em conformidade com a Constituição Federal.
Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais o reajuste do índice oficial de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Piritiba, 12 de Março de 2013.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 835
Data: 12/03/2013
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz
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Publicado em 12/03/2013.