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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI N.º 835 DE 12 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º. - Fica a Prefeitura de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2013, em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais o reajuste do índice oficial de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba, 12 de Março de 2013.

Ivan Silva Cedraz 
Prefeito Municipal   

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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