LEI Nº 828, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 828 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado até o limite de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) para a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente de recursos próprios e de transferência de recursos do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, 20 DE SETEMBRO DE 2012.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

LUCIENE ALVES SANTOS E SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 828

Data: 20/09/2012

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 20/09/2012.

Palavras-chave
crédito especial revogação de disposições orçamento fiscal classificação de despesa transferência de recursos recursos próprios Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS Ministério de Desenvolvimento Social Combate a Fome