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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 828 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado até o limite de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) para a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente de recursos próprios e de transferência de recursos do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, 20 DE SETEMBRO DE 2012.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

LUCIENE ALVES SANTOS E SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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