PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 823 DE 11 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para Reforma Habitacional para o controle da Doença de Chagas no Município de Piritiba, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado a reforma Habitacional para o controle da Doença de Chagas no Município de Piritiba, Estado da Bahia, até o limite de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente da transferência de recursos do Governo Federal.
Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), 11 DE MAIO DE 2012.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 823
Data: 11/05/2012
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 11/05/2012.