LEI Nº 822, DE 11 DE MAIO DE 2012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 822 DE 11 DE MAIO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente da transferência de recursos dos Governos Federal e Estadual.

Parágrafo Único - O Município poderá, havendo necessidade, realizar a cobertura do crédito especial mediante recursos próprios.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), 11 DE MAIO DE 2012.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 822

Data: 11/05/2012

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Carlos Alberto Silva Santos

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/05/2012.

Palavras-chave
crédito especial revogação de disposições orçamento fiscal classificação de despesa Coordenadoria Municipal de Defesa Civil transferência de recursos Governos Federal e Estadual recursos próprios