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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 822 DE 11 DE MAIO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente da transferência de recursos dos Governos Federal e Estadual.

Parágrafo Único - O Município poderá, havendo necessidade, realizar a cobertura do crédito especial mediante recursos próprios.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), 11 DE MAIO DE 2012.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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