PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 814 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Art. 1° da Lei 785/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o Art. 1° da Lei 785/2009, passando a ter a seguinte redação:
§ 1 ° Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde o piso salarial de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), tendo como gratificação 10% (dez por cento) sobre o salário base dos servidores a título de insalubridade.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 09 de Dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 814
Data: 09/12/2011
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 09/12/2011.