LEI Nº 814, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 814 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o Art. 1° da Lei 785/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Altera o Art. 1° da Lei 785/2009, passando a ter a seguinte redação:

§ 1 ° Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde o piso salarial de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), tendo como gratificação 10% (dez por cento) sobre o salário base dos servidores a título de insalubridade.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 09 de Dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 814

Data: 09/12/2011

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 09/12/2011.

Palavras-chave
publicação revogação prefeito municipal lei municipal câmara municipal gratificação atribuições piso salarial agentes comunitários de saúde insalubridade