LEI Nº 785, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 785 DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o § 2º do Art. 12º da Lei 749/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso § 2º do Art. 12º da Lei 749/2007, fica alterado com o disposto nesta lei passando a ter a seguinte redação:

Art. 12º ( ... )

§ 2º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS o piso salarial de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais); aos Agentes de Endemias R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), tendo como gratificação 10% (dez por cento) sobre o salário base dos servidores a título de insalubridade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,
Piritiba - Ba, 12 de Agosto de 2009.
 
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO ÚNICO
EMPREGO QUANT. JORNADA BASE SALARIAL ADICIONAL DE INSALUBRODADE
Agente Comunitário de Saúde 45 40 R$ 581,00 10%
Agente Comunitário de Endemias 16 40 R$ 465,00 10%

-------------- Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF !CP-BRASIL.

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 785

Data: 12/08/2009

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 12/08/2009.

Palavras-chave
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