LEI Nº 798, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

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PREFEITURA MUNCIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 798, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

 


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.

Art. 2º – Este Orçamento abrange todos os órgãos e unidades orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2011.


CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Art. 3º – A Receita total estimada para o exercício de 2011 é de R$ 31.330.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:

1. Receitas Correntes

Especificação Valor (R$)
Receita Tributária 1.071.845,00
Receitas de Contribuições -
Receita Patrimonial 83.428,00
Receitas de Serviços 1.376.300,00
Transferências Correntes 27.417.825,00
Outras Receitas Correntes 117.361,00
Total das Receitas Correntes 30.066.759,00

2. Conta Redutora

Especificação Valor (R$)
Redutora do FUNDEB 3.057.409,00
Receita Corrente Líquida 27.009.350,00

3. Receitas de Capital

Especificação Valor (R$)
Operações de Crédito 600.000,00
Alienação de Bens 10.650,00
Transferências de Capital 3.710.000,00
Total das Receitas de Capital 4.320.650,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: R$ 31.330.000,00


CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – O total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 31.330.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), sendo R$ 22.946.740,00 do Orçamento Fiscal e R$ 8.383.260,00 da Seguridade Social, discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:

1. Despesas Correntes

Especificação Valor (R$)
Pessoal e Encargos Sociais 10.890.222,00
Juros e Encargos da Dívida 15.000,00
Outras Despesas Correntes 13.379.528,00
Total das Despesas Correntes 24.284.750,00

2. Despesas de Capital

Especificação Valor (R$)
Investimentos 6.190.150,00
Inversões Financeiras 35.000,00
Amortização da Dívida 550.000,00
Total das Despesas de Capital 6.775.150,00

3. Reserva de Contingência

Especificação Valor (R$)
Reserva de Contingência 270.100,00

TOTAL DA DESPESA: R$ 31.330.000,00


§ 1º – Distribuição por Função de Governo

Função de Governo Valor (R$)
Legislativa 1.070.152,00
Administração 2.940.870,00
Assistência Social 906.610,00
Saúde 7.476.650,00
Trabalho 7.000,00
Educação 10.420.258,00
Cultura 535.000,00
Urbanismo 5.168.210,00
Habitação 78.500,00
Saneamento 170.000,00
Agricultura 83.600,00
Organização Agrária 16.000,00
Indústria 65.000,00
Comércio e Serviços 300.000,00
Transporte 1.012.450,00
Desporto e Lazer 244.600,00
Encargos Especiais 565.000,00
Reserva de Contingência 270.100,00
TOTAL 31.330.000,00

§ 2º – Distribuição por Unidades Orçamentárias

Código Unidade Orçamentária Valor (R$)
01.01.00 Legislativo Municipal 1.070.152,00
02.01.00 Gabinete do Prefeito 609.550,00
03.01.00 Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças 2.204.920,00
03.02.00 Encargos Gerais do Município 835.100,00
04.01.00 Secretaria Municipal de Educação 682.200,00
04.02.00 Departamento Municipal de Ensino 1.009.714,00
04.03.00 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB 7.080.484,00
04.04.00 Administração de Recursos do FNDE e Convênios de Educação 1.667.860,00
05.01.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 117.400,00
05.02.00 Fundo Municipal de Assistência Social 827.210,00
05.03.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 47.500,00
06.01.00 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 6.723.060,00
07.01.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 198.600,00
08.01.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 779.600,00
09.01.00 Secretaria Municipal de Saúde 115.500,00
09.02.00 Fundo Municipal de Saúde 7.361.150,00
TOTAL 31.330.000,00  

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa prevista, na forma do que preceitua o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 7º – Logo após a aprovação da presente Lei, o Poder Executivo decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, e, dentro de trinta dias após sua publicação, decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.

Parágrafo Único – No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, daquela unidade orçamentária.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.


Piritiba (BA), 17 de novembro de 2010.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 798

Data: 17/11/2010

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/11/2010.

Palavras-chave
orçamento saúde saneamento básico Assistência Social infraestrutura urbana urbanismo pavimentação de ruas habitação urbana educação especial difusão cultural