PREFEITURA MUNCIPAL DE PIRITIBA
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2º – Este Orçamento abrange todos os órgãos e unidades orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2011.
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3º – A Receita total estimada para o exercício de 2011 é de R$ 31.330.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:
| Especificação | Valor (R$) |
|---|---|
| Receita Tributária | 1.071.845,00 |
| Receitas de Contribuições | - |
| Receita Patrimonial | 83.428,00 |
| Receitas de Serviços | 1.376.300,00 |
| Transferências Correntes | 27.417.825,00 |
| Outras Receitas Correntes | 117.361,00 |
| Total das Receitas Correntes | 30.066.759,00 |
| Especificação | Valor (R$) |
|---|---|
| Redutora do FUNDEB | 3.057.409,00 |
| Receita Corrente Líquida | 27.009.350,00 |
| Especificação | Valor (R$) |
|---|---|
| Operações de Crédito | 600.000,00 |
| Alienação de Bens | 10.650,00 |
| Transferências de Capital | 3.710.000,00 |
| Total das Receitas de Capital | 4.320.650,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: R$ 31.330.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – O total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 31.330.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), sendo R$ 22.946.740,00 do Orçamento Fiscal e R$ 8.383.260,00 da Seguridade Social, discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
| Especificação | Valor (R$) |
|---|---|
| Pessoal e Encargos Sociais | 10.890.222,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | 15.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 13.379.528,00 |
| Total das Despesas Correntes | 24.284.750,00 |
| Especificação | Valor (R$) |
|---|---|
| Investimentos | 6.190.150,00 |
| Inversões Financeiras | 35.000,00 |
| Amortização da Dívida | 550.000,00 |
| Total das Despesas de Capital | 6.775.150,00 |
| Especificação | Valor (R$) |
|---|---|
| Reserva de Contingência | 270.100,00 |
TOTAL DA DESPESA: R$ 31.330.000,00
| Função de Governo | Valor (R$) |
|---|---|
| Legislativa | 1.070.152,00 |
| Administração | 2.940.870,00 |
| Assistência Social | 906.610,00 |
| Saúde | 7.476.650,00 |
| Trabalho | 7.000,00 |
| Educação | 10.420.258,00 |
| Cultura | 535.000,00 |
| Urbanismo | 5.168.210,00 |
| Habitação | 78.500,00 |
| Saneamento | 170.000,00 |
| Agricultura | 83.600,00 |
| Organização Agrária | 16.000,00 |
| Indústria | 65.000,00 |
| Comércio e Serviços | 300.000,00 |
| Transporte | 1.012.450,00 |
| Desporto e Lazer | 244.600,00 |
| Encargos Especiais | 565.000,00 |
| Reserva de Contingência | 270.100,00 |
| TOTAL | 31.330.000,00 |
| Código | Unidade Orçamentária | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01.01.00 | Legislativo Municipal | 1.070.152,00 |
| 02.01.00 | Gabinete do Prefeito | 609.550,00 |
| 03.01.00 | Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças | 2.204.920,00 |
| 03.02.00 | Encargos Gerais do Município | 835.100,00 |
| 04.01.00 | Secretaria Municipal de Educação | 682.200,00 |
| 04.02.00 | Departamento Municipal de Ensino | 1.009.714,00 |
| 04.03.00 | Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB | 7.080.484,00 |
| 04.04.00 | Administração de Recursos do FNDE e Convênios de Educação | 1.667.860,00 |
| 05.01.00 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 117.400,00 |
| 05.02.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 827.210,00 |
| 05.03.00 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 47.500,00 |
| 06.01.00 | Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos | 6.723.060,00 |
| 07.01.00 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura | 198.600,00 |
| 08.01.00 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 779.600,00 |
| 09.01.00 | Secretaria Municipal de Saúde | 115.500,00 |
| 09.02.00 | Fundo Municipal de Saúde | 7.361.150,00 |
| TOTAL | 31.330.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa prevista, na forma do que preceitua o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
Art. 7º – Logo após a aprovação da presente Lei, o Poder Executivo decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, e, dentro de trinta dias após sua publicação, decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único – No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, daquela unidade orçamentária.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 17 de novembro de 2010.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 798
Data: 17/11/2010
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 17/11/2010.