PREFEITURA MUNCIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 798, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2º – Este Orçamento abrange todos os órgãos e unidades orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2011.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3º – A Receita total estimada para o exercício de 2011 é de R$ 31.330.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:
1. Receitas Correntes
Especificação
Valor (R$)
Receita Tributária
1.071.845,00
Receitas de Contribuições
-
Receita Patrimonial
83.428,00
Receitas de Serviços
1.376.300,00
Transferências Correntes
27.417.825,00
Outras Receitas Correntes
117.361,00
Total das Receitas Correntes
30.066.759,00
2. Conta Redutora
Especificação
Valor (R$)
Redutora do FUNDEB
3.057.409,00
Receita Corrente Líquida
27.009.350,00
3. Receitas de Capital
Especificação
Valor (R$)
Operações de Crédito
600.000,00
Alienação de Bens
10.650,00
Transferências de Capital
3.710.000,00
Total das Receitas de Capital
4.320.650,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: R$ 31.330.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – O total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 31.330.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta mil reais), sendo R$ 22.946.740,00 do Orçamento Fiscal e R$ 8.383.260,00 da Seguridade Social, discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
1. Despesas Correntes
Especificação
Valor (R$)
Pessoal e Encargos Sociais
10.890.222,00
Juros e Encargos da Dívida
15.000,00
Outras Despesas Correntes
13.379.528,00
Total das Despesas Correntes
24.284.750,00
2. Despesas de Capital
Especificação
Valor (R$)
Investimentos
6.190.150,00
Inversões Financeiras
35.000,00
Amortização da Dívida
550.000,00
Total das Despesas de Capital
6.775.150,00
3. Reserva de Contingência
Especificação
Valor (R$)
Reserva de Contingência
270.100,00
TOTAL DA DESPESA: R$ 31.330.000,00
§ 1º – Distribuição por Função de Governo
Função de Governo
Valor (R$)
Legislativa
1.070.152,00
Administração
2.940.870,00
Assistência Social
906.610,00
Saúde
7.476.650,00
Trabalho
7.000,00
Educação
10.420.258,00
Cultura
535.000,00
Urbanismo
5.168.210,00
Habitação
78.500,00
Saneamento
170.000,00
Agricultura
83.600,00
Organização Agrária
16.000,00
Indústria
65.000,00
Comércio e Serviços
300.000,00
Transporte
1.012.450,00
Desporto e Lazer
244.600,00
Encargos Especiais
565.000,00
Reserva de Contingência
270.100,00
TOTAL
31.330.000,00
§ 2º – Distribuição por Unidades Orçamentárias
Código
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
01.01.00
Legislativo Municipal
1.070.152,00
02.01.00
Gabinete do Prefeito
609.550,00
03.01.00
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças
2.204.920,00
03.02.00
Encargos Gerais do Município
835.100,00
04.01.00
Secretaria Municipal de Educação
682.200,00
04.02.00
Departamento Municipal de Ensino
1.009.714,00
04.03.00
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
7.080.484,00
04.04.00
Administração de Recursos do FNDE e Convênios de Educação
1.667.860,00
05.01.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
117.400,00
05.02.00
Fundo Municipal de Assistência Social
827.210,00
05.03.00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
47.500,00
06.01.00
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
6.723.060,00
07.01.00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
198.600,00
08.01.00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
779.600,00
09.01.00
Secretaria Municipal de Saúde
115.500,00
09.02.00
Fundo Municipal de Saúde
7.361.150,00
TOTAL
31.330.000,00
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa prevista, na forma do que preceitua o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
Art. 7º – Logo após a aprovação da presente Lei, o Poder Executivo decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, e, dentro de trinta dias após sua publicação, decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único – No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, daquela unidade orçamentária.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 17 de novembro de 2010.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOSPrefeito Municipal