LEI Nº 759, DE 08 DE MAIO DE 2008

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA

PROMULGAÇÃO DE LEI APROVADA PELO SILÊNCIO DO PREFEITO:

Projeto de Lei nº 02/2008.

Altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o artigo 65, §§ 1° e 8º da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, IV e V do Regimento Interno da Câmara, Faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou, em duas votações, realizadas em 24 de março e 31 de março de 2008, o Projeto de Lei nº 02/2008 de Autoria do Poder Legislativo Municipal, que altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo, tendo sido enviado à sanção em 31/03/2008 e, decorrido o prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e em razão do silêncio do Prefeito, importou em SANÇÃO TÁCITA do referido Projeto de Lei, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município de Piritiba. De forma que, em conformidade com a Legislação em vigor, o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, promulga e manda publicar neste ato, a seguinte Lei:

Lei nº 759, de 08 de Maio de 2008, que altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.

 

VALDIONOR JESUS SOUZA

Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba

 

Projeto de Lei nº 02/2008

Altera tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.

A CÂMARA DE VEREADORES FAZ SABER QUE ELA DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1° de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 17 de março de 2008.

Plenário Assessor Parlamentar CC-4 415,00
Gabinete do Presidente Chefe de Gabinete CC-1 800,00
Secretaria Geral Diretor de Secretaria CC-2 650,00
Departamento de Administração e Finanças Diretor Administrativo CC-2 650,00

ANEXO I

TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO

ANEXO II

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

250,00

200,00

150,00

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 759

Data: 08/05/2008

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: VALDIONOR JESUS SOUZA

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Publicação

Publicado em 08/05/2008.

Palavras-chave
revogação disposições em contrário retroativo funções gratificadas tabela de vencimentos sanção tácita servidores do Legislativo Lei Orgânica do Município anexos cargos e vencimentos