CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA
PROMULGAÇÃO DE LEI APROVADA PELO SILÊNCIO DO PREFEITO:
Projeto de Lei nº 02/2008.
Altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o artigo 65, §§ 1° e 8º da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, IV e V do Regimento Interno da Câmara, Faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou, em duas votações, realizadas em 24 de março e 31 de março de 2008, o Projeto de Lei nº 02/2008 de Autoria do Poder Legislativo Municipal, que altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo, tendo sido enviado à sanção em 31/03/2008 e, decorrido o prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e em razão do silêncio do Prefeito, importou em SANÇÃO TÁCITA do referido Projeto de Lei, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município de Piritiba. De forma que, em conformidade com a Legislação em vigor, o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, promulga e manda publicar neste ato, a seguinte Lei:
Lei nº 759, de 08 de Maio de 2008, que altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.
VALDIONOR JESUS SOUZA
Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei nº 02/2008
Altera tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.
A CÂMARA DE VEREADORES FAZ SABER QUE ELA DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1° de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 17 de março de 2008.
Plenário
Assessor Parlamentar CC-4
415,00
Gabinete do Presidente
Chefe de Gabinete CC-1
800,00
Secretaria Geral
Diretor de Secretaria CC-2
650,00
Departamento de Administração e Finanças
Diretor Administrativo CC-2
650,00
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO
ANEXO II
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
250,00
200,00
150,00