LEI Nº 762/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 762/08

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento do município para o exercício de 2008.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento do município para o exercício de 2008, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Despesa prevista na Lei Orçamentária vigente.

Parágrafo Único - Com a autorização prevista no artigo anterior somada ao limite autorizado na Lei Orçamentária nº 751/2007, o total de suplementações poderá atingir a 10% (dez por cento) do total da despesa prevista no Orçamento de 2008.

Art. 2º - Os créditos suplementares autorizados nesta Lei serão abertos mediante quaisquer dos recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Abre Crédito no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o Legislativo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 09 de junho de 2008.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 762/08

Data: 09/06/2008

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/06/2008.

Palavras-chave
orçamento despesa créditos suplementares Lei Orçamentária Poder Executivo Municipal recursos Lei Federal nº 4.320/64 Créditos Adicionais Suplementares suplementações Crédito Legislativo