PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 762/08
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento do município para o exercício de 2008.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento do município para o exercício de 2008, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Despesa prevista na Lei Orçamentária vigente.
Parágrafo Único - Com a autorização prevista no artigo anterior somada ao limite autorizado na Lei Orçamentária nº 751/2007, o total de suplementações poderá atingir a 10% (dez por cento) do total da despesa prevista no Orçamento de 2008.
Art. 2º - Os créditos suplementares autorizados nesta Lei serão abertos mediante quaisquer dos recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Abre Crédito no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 09 de junho de 2008.
JORGE GASPAR MENEZESPrefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉSecretário de Planejamento, Gestão e Finanças