LEI Nº 766/08, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 766/08

"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 117.083,97 (cento e dezessete mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos) na forma que indica e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 117.083,97 (cento e dezessete mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos) que será consignado à estrutura de custos da 03.05.50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade 03.05.51 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme detalhamento abaixo:

ÓRGÃO UNIDADE MODALIDADE VALOR
03.05.50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.05.51 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fortalecimento da Gestão Descentralizada da Saúde R$ 11.708,40
Subtotal R$ 105.375,57

Art. 2º - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta:

  1. do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art.43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 105.375,57 (cento e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme evidenciado no Quadro Demonstrativo de Excesso de Arrecadação, Anexo 1, e Convênio 070/08 ambos anexos à esta Lei;
  2. da anulação parcial de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 11.708,40 (onze mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado:

Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2008, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 741/2007, respectivamente, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.

Art. 4º - O Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria: 03.05.50 - Secretaria Municipal de Saúde, respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2008.
 

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 766/08

Data: 29/09/2008

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 29/09/2008.

Palavras-chave
Constituição Federal Fundo Municipal de Saúde Lei de Diretrizes Orçamentárias orçamento fiscal seguridade social Plano Plurianual Secretaria Municipal de Saúde excesso de arrecadação crédito adicional especial detalhamento da despesa