"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 117.083,97 (cento e dezessete mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos) na forma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 117.083,97 (cento e dezessete mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos) que será consignado à estrutura de custos da 03.05.50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade 03.05.51 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme detalhamento abaixo:
| ÓRGÃO | UNIDADE | MODALIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 03.05.50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 03.05.51 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Fortalecimento da Gestão Descentralizada da Saúde | R$ 11.708,40 |
| Subtotal | R$ 105.375,57 | ||
Art. 2º - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta:
- do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art.43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 105.375,57 (cento e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme evidenciado no Quadro Demonstrativo de Excesso de Arrecadação, Anexo 1, e Convênio 070/08 ambos anexos à esta Lei;
- da anulação parcial de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 11.708,40 (onze mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado:
Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2008, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 741/2007, respectivamente, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria: 03.05.50 - Secretaria Municipal de Saúde, respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças