LEI Nº 769/08, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 769/08

"Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, aprovado pela Lei nº 751/07, para o exercício financeiro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 6% (seis por cento) do total da despesa prevista na Lei nº 751/07, que estabelece o Orçamento do Município para o exercício de 2008, para atendimento das despesas com pessoal, obrigações patronais e contratos globais ou por estimativa, assinados pela Administração até a data de 30 de junho de 2008.

Parágrafo Único - A suplementação de que trata esse Artigo terá como fonte de recursos as hipóteses previstas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2° - Em decorrência da autorização contida nesta Lei, ficam alterados e atualizados os limites autorizados na Lei nº 751/2007; a suplementação poderá atingir na sua totalidade a 20% (vinte por cento) do total de despesas prevista no Orçamento de 2008.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 769/08

Data: 14/10/2008

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 14/10/2008.

Palavras-chave
orçamento fiscal seguridade social créditos adicionais exercício financeiro despesas com pessoal obrigações patronais contratos globais lei federal suplementação limites autorizados