PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 751, de 17 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
| TÍTULOS | TOTAL |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 16.117.052,00 |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 993.568,01 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 720.101,10 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 1.050.187,41 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 13.957.893,81 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 95.301,53 |
| SUB-TOTAL | 16.117.052,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 687.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 687.000,00 |
| SUB-TOTAL | 687.000,00 |
| TOTAL GERAL | 16.804.052,00 |
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
| DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
|---|---|---|---|
| CÂMARA MUNICIPAL | 670.000,00 | 670.000,00 | |
| GABINETE DO PREFEITO | 418.214,79 | 418.214,79 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS | 1.223.800,00 | 1.223.800,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 6.229.740,37 | 6.229.740,37 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.852.344,19 | 3.852.344,19 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 198.700,00 | 662.115,00 | 860.815,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 191.500,00 | 191.500,00 | |
| SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | 2.602.987,58 | 2.602.987,58 | |
| ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 626.000,00 | 626.000,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 128.650,00 | 128.650,00 | |
| TOTAL GERAL | 12.289.592,74 | 4.514.459,26 | 16.804.052,00 |
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no art 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 751
Data: 17/12/2007
Categoria: LEI
Status: Em vigor
Autor: Prefeito Municipal de Piritiba
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Publicado em 17/12/2007.