LEI Nº 751, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 751, de 17 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

  1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
  2. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).

Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TÍTULOS TOTAL
RECEITAS CORRENTES 16.117.052,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 993.568,01
RECEITA PATRIMONIAL 720.101,10
RECEITA DE SERVIÇOS 1.050.187,41
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.957.893,81
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 95.301,53
SUB-TOTAL 16.117.052,00
RECEITAS DE CAPITAL 687.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 687.000,00
SUB-TOTAL 687.000,00
TOTAL GERAL 16.804.052,00

Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

  1. orçamento fiscal em R$ 12.289.592,74;
  2. orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.

Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 670.000,00   670.000,00
GABINETE DO PREFEITO 418.214,79   418.214,79
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS 1.223.800,00   1.223.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6.229.740,37   6.229.740,37
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.852.344,19   3.852.344,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 198.700,00 662.115,00 860.815,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 191.500,00   191.500,00
SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.602.987,58   2.602.987,58
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 626.000,00   626.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 128.650,00   128.650,00
TOTAL GERAL 12.289.592,74 4.514.459,26 16.804.052,00

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no art 43 da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único - As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo.

Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito Municipal

Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 751

Data: 17/12/2007

Categoria: LEI

Status: Em vigor

Autor: Prefeito Municipal de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/12/2007.

Palavras-chave
orçamento receita despesa créditos suplementares educação saúde infraestrutura Assistência Social seguridade social administração