PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 751, de 17 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:



TÍTULOS
TOTAL




RECEITAS CORRENTES
16.117.052,00


RECEITA TRIBUTÁRIA
993.568,01


RECEITA PATRIMONIAL
720.101,10


RECEITA DE SERVIÇOS
1.050.187,41


TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
13.957.893,81


OUTRAS RECEITAS CORRENTES
95.301,53


SUB-TOTAL
16.117.052,00


RECEITAS DE CAPITAL
687.000,00


TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
687.000,00


SUB-TOTAL
687.000,00


TOTAL GERAL
16.804.052,00



Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

orçamento fiscal em R$ 12.289.592,74;
orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.

Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:



DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL




CÂMARA MUNICIPAL
670.000,00
 
670.000,00


GABINETE DO PREFEITO
418.214,79
 
418.214,79


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
1.223.800,00
 
1.223.800,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6.229.740,37
 
6.229.740,37


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.852.344,19
 
3.852.344,19


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
198.700,00
662.115,00
860.815,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
191.500,00
 
191.500,00


SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.602.987,58
 
2.602.987,58


ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
626.000,00
 
626.000,00


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
128.650,00
 
128.650,00


TOTAL GERAL
12.289.592,74
4.514.459,26
16.804.052,00



CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no art 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
JORGE GASPAR MENEZESPrefeito Municipal
Érick Nilson Souza SodréSecretário de Planejamento, Gestão e Finanças