LEI Nº 774/2008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 774/2008
VERSA SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, através da Secretaria competente, autorizado a promover a doação ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, de uma área de terra medindo 1.000 m² (mil metros quadrados) que fica com a frente para a Avenida José Saldanha; a referida área de terra deverá ser desmembrada da porção maior do imóvel que foi adquirida pelo Município de Piritiba por compra à Companhia Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.

Art. 2º - A doação em referência tem por finalidade a construção e instalação de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 16 de dezembro de 2008.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 774/2008

Data: 16/12/2008

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 16/12/2008.

Palavras-chave
Poder Executivo instalação construção município de Piritiba doação de bem imóvel Secretaria competente INSS área de terra agência desmembrada