VERSA SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, através da Secretaria competente, autorizado a promover a doação ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, de uma área de terra medindo 1.000 m² (mil metros quadrados) que fica com a frente para a Avenida José Saldanha; a referida área de terra deverá ser desmembrada da porção maior do imóvel que foi adquirida pelo Município de Piritiba por compra à Companhia Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.
Art. 2º - A doação em referência tem por finalidade a construção e instalação de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças