O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a denominar a Praça, bem como o Núcleo Esportivo e Recreativo que está sendo construído no Povoado de Sumaré, Município de Piritiba, com o nome do Sr. OSVALDO MORAES DE SOUZA.
Art. 2º - A denominação em questão tem por finalidade homenagear a memória do saudoso OSVALDO MORAES DE SOUZA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 763/08
Data: 30/06/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 30/06/2008.