PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 763/08
Autoriza a denominação da Praça e do Núcleo Esportivo e Recreativo no Povoado de Sumaré, Município de Piritiba, com o nome do Sr. Osvaldo Moraes de Souza.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a denominar a Praça, bem como o Núcleo Esportivo e Recreativo que está sendo construído no Povoado de Sumaré, Município de Piritiba, com o nome do Sr. OSVALDO MORAES DE SOUZA.
Art. 2º - A denominação em questão tem por finalidade homenagear a memória do saudoso OSVALDO MORAES DE SOUZA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 30 de junho de 2008.
JORGE GASPAR MENEZESPrefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉSecretário de Planejamento, Gestão e Finanças