PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI Nº 756/2008
VERSA SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, através da Secretaria competente, autorizado a promover a doação de uma área de 15,5m de comprimento com 9m de largura, localizada no perímetro urbano, à Rua César Sampaio de Freitas e confrontando-se à frente com a citada rua; ao fundo e lado direito com a Escola Oficina Profª. Gleidecelma Santos Lima e a lado esquerdo com o Sr. Valfredo Almeida Guimarães, para a Paróquia Senhor Bom Jesus de Piritiba.
Art. 2º - A doação em referência tem por finalidade a construção de um Salão Comunitário no Bairro Aymoré, Município de Piritiba, Estado da Bahia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 09 de abril de 2008
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 756/2008
Data: 09/04/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 09/04/2008.